VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33837/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33837/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

ROSELEI DOS SANTOS, ***.688.059-**, EZU9A72, FRMEV02132242024, 606-82; RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, QJQ0E40, FRMEV02137402024, 606-82; RONILDO VARGAS DE AGUIAR, ***.283.029-**, PQG8I36, FRMEV02192872024, 606-82; ROSSETTO TRANSPORTES LTDA, 18.842.597/0001-87, RRV8E09, FRMEV02149462024, 606-82; QCK2G44, FRMEV02152442024, 606-82; RRV7A48, FRMEV02286992024, 606-82; RAL5H99, FRMEV02236602024, 606-82; ROSANGELA TRANSPORTES LTDA, 02.921.449/0001-18, SXG0653, FRMEV02136042024, 606-82; ROSSO E CASAGRANDE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 83.654.624/0001-50, RDZ8A29, FRMEV02187172024, 606-82; ROSELI DALL AGNOL, 30.379.934/0001-47, JCL3G56, FRMEV02171192024, 606-82; ROQUE EDSON DA SILVA SOUZA LIMITADA, 00.058.757/0001-36, RPG1H22, FRMEV02203972024, 606-82; MLD5D75, FRMEV02455872024, 606-82; AWC0D77, FRMEV02188712024, 606-82; ROSENI DE ESPINDULA PEIXOTO, 24.241.983/0001-16, NKG8979, FRMEV02195562024, 606-82; ROSSINI TRANSPORTES LTDA, 80.831.696/0001-37, AXZ7C25, FRMEV02181562024, 606-82; ROSANE SANTIN, ***.896.101-**, OAR1G48, FRMEV02195832024, 606-82; ROSCHILDT TRANSPORTES LTDA, 94.747.755/0001-06, JCD2H26, FRMEV02187952024, 606-82; ROSANGELA FERREIRA DA SILVA, ***.857.181-**, BTO2956, FRMEV02200712024, 606-82; ROQUE DILSCHNEIDER, ***.253.889-**, OBG3H77, FRMEV02200642024, 606-82; ROSINA ALIMENTOS LTDA, 04.253.854/0001-30, IVR8789, FRMEV02215392024, 606-82.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.