MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33832/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOJUSTI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.031.652/0001-07, SDS8F23, FRMEV02265672024, 606-82; RYT7E83, FRMEV02294972024, 606-82; RDW3G45, FRMEV02295052024, 606-82; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, SEG2A85, FRMEV02242582024, 606-82; SDX3I39, FRMEV02211982024, 606-82; RODOFIVE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.388.235/0001- 78, QUH3J94, FRMEV02047522024, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, OLL5J04, FRMEV02228282024, 606-82; RODOCRUZ TRANSPORTES LTDA, 18.672.724/0001-47, HHK7971, FRMEV02185172024, 606-82; RODOGRANEL LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 12.974.281/0001-62, RTV7H72, FRMEV02231592024, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, RSD3F15, FRMEV02188692024, 606-82; RSC9I11, FRMEV02259492024, 606-82; RSC6C91, FRMEV02250972024, 606-82; RODODIAS E SILVA TRANSPORTES LTDA, 21.901.094/0001-40, RMG7F20, FRMEV02099202024, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAQ2540, FRMEV02179042024, 606-82; REW2I80, FRMEV02193202024, 606-82; REW2I70, FRMEV02193262024, 606-82; QAL6H30, FRMEV02208662024, 606-82; OOL2B00, FRMEV02201402024, 606-82; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0005-74, JBN7E94, FRMEV02204082024, 606-82; RODOGRAO TRANSPORTES LTDA, 18.137.039/0001-10, FZH3465, FRMEV02275872024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.