MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33751/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MUNICIPIO DE ITAIOPOLIS, 83.102.517/0001-19, RYR4J15, FRMEV02133532024, 606-82; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001- 35, RYG5D20, FRMEV02300522024, 606-82; MULTI K EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 05.567.964/0001-30, AWR1F64, FRMEV02122702024, 606-82; MUNIZ & PERINOTTO LTDA, 20.908.355/0001-90, HTP3B84, FRMEV02384032024, 606-82; MULARI TRANSPORTES LTDA, 46.280.861/0001-71, BXG2J46, FRMEV02169352024, 606-82; MUNICIPIO DE PANAMBI, 88.702.089/0001-89, IYV5752, FRMEV02199502024, 606-82; MULLER AGROCOMERCIAL LTDA, 05.887.048/0001-87, JCB6H83, FRMEV02206472024, 606-82; MUNICIPIO DE VENANCIO AIRES, 87.334.918/0001-55, JCW2G31, FRMEV02294002024, 606-82; MTR AUTO PECAS E MECANICA LTDA, 10.519.722/0001-00, HTP2590, FRMEV02398542024, 606-82; MUNICIPIO DE CAREACU, 17.935.388/0001-15, OMG1586, FRMEV02210412024, 606-82; OMG1586, FRMEV02207732024, 606-82; MUNICIPIO DE HELIODORA, 18.712.133/0001-56, GWI4327, FRMEV02207762024, 606-82; QPF1112, FRMEV02415352024, 606-82; MUNDO TRANSPORTES LTDA, 23.448.219/0001-53, JAC2H42, FRMEV02386112024, 606-82; MUNICIPIO DE ELDORADO, 45.089.885/0001-85, AYX5J56, FRMEV02194192024, 606-82; MUDANCAS MILANI LTDA, 14.787.223/0001-55, IYN6645, FRMEV02230552024, 606-82; MUNICIPIO DE CANDIOTA, 94.702.818/0001-08, IMW9E20, FRMEV02247742024, 606-82; MUNDIAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 11.874.995/0001-36, RYR8E95, FRMEV02380942024, 606-82; MTSUL CONSTRUCOES LTDA, 06.232.484/0001-80, RRU4J06, FRMEV02303312024, 606-82; RRU4J06, FRMEV02310882024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.