MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33746/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, RAY6C48, FRMEV02134892024, 606-82; BBJ5791, FRMEV02189232024, 606-82; QCY7115, FRMEV02296552024, 606-82; SDX2I95, FRMEV02203672024, 606-82; QCX9I30, FRMEV02174072024, 606-82; RRX9D59, FRMEV02181292024, 606-82; RRX9D59, FRMEV02256212024, 606-82; QCY7115, FRMEV02291142024, 606-82; QCL6F55, FRMEV02251712024, 606-82; MPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 19.553.491/0001-26, RYD6F58, FRMEV02250962024, 606-82; MPB TRANSPORTES LTDA, 35.590.328/0001-90, HIJ5A91, FRMEV02277032024, 606-82; ESU9J00, FRMEV02177792024, 606-82; MOVEIS LANZA LTDA, 44.742.211/0012-28, FSX1239, FRMEV02359602024, 606-82; MQB CHEMICAL INDUSTRIA QUIMICA S/A, 33.812.969/0001-16, QIR3B99, FRMEV02349002024, 606-82; MOVIMENTAR TERRAPLENAGEM LTDA, 50.628.608/0001-33, IWM5A11, FRMEV02110442024, 606-82; MRC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS TRNT LTDA, 48.105.745/0001-41, RVV4J69, FRMEV02366392024, 606-82; SHE0C22, FRMEV02279102024, 606-82; MPIT TRANSPORTES LTDA, 15.516.097/0001-67, FWT4E53, FRMEV02273682024, 606-82; MPB TURISMO LTDA, 46.002.634/0001-84, RAI8D80, FRMEV02284312024, 606-82; MP AGRONEGOCIOS LTDA, 37.338.111/0001-12, PYP6I37, FRMEV02299502024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.