MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33742/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MOMBELLI & MOMBELLI TRANSPORTES LTDA, 06.046.600/0001-77, BDF8A33, FRMEV02130782024, 606-82; MODO AGROLOGISTICA LTDA, 26.278.270/0001-52, RMR1E82, FRMEV02170382024, 606-82; MOMBERGER TRANSPORTES LTDA, 12.666.030/0001-10, JCS5H79, FRMEV02192802024, 606-82; RXY4G69, FRMEV02324292024, 606-82; RXY3D79, FRMEV02310662024, 606-82; RIN8I90, FRMEV02164882024, 606-82; MONICA TEIXEIRA DE ALMEIDA, ***.941.566-**, GLP0588, FRMEV02251172024, 606-82; MOMESSO CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA, 42.374.106/0001-03, APC9J82, FRMEV02291282024, 606-82; APC9J82, FRMEV02252172024, 606-82; MOMBACH COLHEITAS LTDA, 20.309.942/0001-63, QJN5F40, FRMEV02310552024, 606-82; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CKU1J97, FRMEV02366262024, 606-82; FZJ1G95, FRMEV02379142024, 606-82; MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL MENEGON LTDA, 18.411.188/0001-26, IYH1712, FRMEV02151602024, 606-82; MODULAR TRANSPORTES LTDA, 88.009.030/0001-00, JBF4D58, FRMEV02366082024, 606-82; MONDO E BITENCOURT TRANSPORTES LTDA, 38.087.655/0001-11, MIQ0E20, FRMEV02439532024, 606-82; MOLAS CAFE LTDA, 09.257.647/0001-78, MTQ8889, FRMEV02207592024, 606-82; MONICA PINHEIRO OLIVEIRA, ***.923.075-**, JOO6I22, FRMEV02231242024, 606-82; MONIELLY FERREIRA ALMEIDA, ***.346.565-**, NYN0B27, FRMEV02219462024, 606-82; MOISES ANTONIO IZIDORIO, ***.564.479-**, MKV4052, FRMEV02466802024, 606-82; MODAL SUL TRANSPORTES LTDA, 07.877.880/0001-28, QTM0C17, FRMEV02514112024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.