MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33735/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MINERADORA SAO PEDRO LTDA, 33.880.156/0001-63, MTK0F59, FRMEV02137492024, 606-82; MIRROJU TRANSPORTES LTDA, 05.726.128/0001-50, QIN3629, FRMEV02149722024, 606-82; MIX ESPUMAS INDUSTRIA DE MAQUINAS E ESPUMAS LTDA, 34.509.707/0001-40, RXS7C67, FRMEV02077592024, 606-82; MIRELI BALESTRIN GRANELLA, ***.923.191-**, HEH6929, FRMEV02307552024, 606-82; MIRO TRANSPORTES LTDA, 18.442.810/0002-44, SSY4H48, FRMEV02296802024, 606-82; MINERADORA AREIAO LTDA, 25.527.596/0001-03, IPX7A41, FRMEV02152662024, 606-82; IPX7A41, FRMEV02153232024, 606-82; IPX7A41, FRMEV02223482024, 606-82; MINERADORA SAO LOURENCO DA SERRA LTDA, 56.501.034/0001-14, GXM8E37, FRMEV02352832024, 606-82; MIRAMAR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.538.963/0001-67, AQT2351, FRMEV02406312024, 606- 82; AQT2351, FRMEV02426032024, 606-82; MINIMERCADO CELESTE LTDA, 11.908.710/0001-30, AIX9H08, FRMEV02355162024, 606-82; MINERADORA VARGEAO LTDA, 24.327.087/0001-74, MCO3J06, FRMEV02215812024, 606-82; MJ KETLIN TRANSPORTES LTDA, 09.553.839/0001-21, QJG3649, FRMEV02177612024, 606-82; MLR1188, FRMEV02187512024, 606-82; GEN7418, FRMEV02217712024, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RYL4E13, FRMEV02188022024, 606- 82; RLJ0D95, FRMEV02387182024, 606-82; RLI7J65, FRMEV02234922024, 606-82; MINERADORA POXOREU LTDA, 33.923.560/0001-77, QBM7E48, FRMEV02205762024, 606- 82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.