EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33728/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33728/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

MICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.776.908/0001-05, MLK9E05, FRMEV02136172024, 606-82; MIDAS TEXTIL LTDA, 39.513.561/0001-20, RFA3A48, FRMEV02300822024, 606-82; MICHELLE ALVES MARINHO, ***.219.351-**, HSZ1938, FRMEV02254882024, 606-82; MICHAEL MAICON COELHO, ***.842.819-**, QIR7E41, FRMEV02294662024, 606-82; MICHEL HENRIQUE DE ANDRADE, ***.007.428-**, SWZ1A72, FRMEV02127182024, 606-82; MICHEL DE BRIDA, ***.967.751-**, QBW9385, FRMEV02196812024, 606-82; MICHELE SEMPREBON MEDEIROS, ***.187.299-**, MMI9I10, FRMEV02236522024, 606-82; MICHELE RODRIGUES FALCO ALMEIDA LTDA, 37.468.849/0001-02, NJB6H89, FRMEV02365602024, 606-82; MICROESFERA COMERCIO DE MATERIAIS PARA JATEAMENTO E SINALIZACAO LTDA, 59.802.207/0002-03, ENT1742, FRMEV02346142024, 606-82; MICHEL ANGELO SANTOS, ***.683.788-**, OBS8A18, FRMEV02449062024, 606-82; MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA, 93.976.017/0001-60, JCL8D16, FRMEV02185902024, 606-82; JCM8E13, FRMEV02266562024, 606-82; JCO5F67, FRMEV02369352024, 606-82; MIGTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 34.670.883/0001-69, IXW8850, FRMEV02214392024, 606-82; IXW8850, FRMEV02403952024, 606-82; MICHELOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.534.221/0001-99, JBE4D76, FRMEV02383282024, 606-82; JAM5556, FRMEV02322002024, 606-82; JBE4D76, FRMEV02216752024, 606-82; MICAEL ANGELO BERNARDI, 20.646.684/0001-00, RDQ6A69, FRMEV02251752024, 606-82; MICHAEL BRESSAN, ***.485.520-**, ISD2841, FRMEV02369822024, 606-82.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.