MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33727/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALMIR MARTINHO DA SILVEIRA, 77.910.545/0001-60, MDW7160, FRMEV02588812024, 606-82; VALDIR MARCOS MEIER, ***.705.809-**, GVQ5746, FRMEV02469592024, 606-82; VALMIR SENEM, ***.113.669-**, MJG3390, FRMEV02502682024, 606-82; V M PECAS E SERVICOS LTDA, 07.428.579/0001-37, QOR9A98, FRMEV02534482024, 606-82; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, BEK2J47, FRMEV02536692024, 606-82; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, JBC0H97, FRMEV02544392024, 606-82; IYI8599, FRMEV02453162024, 606-82; IYI9983, FRMEV02466142024, 606-82; ULLIER TRANSPORTES LTDA, 28.393.054/0001-83, QJU6526, FRMEV02469832024, 606-82; VALDEILTON DOS SANTOS TORRES 19459837875, 31.150.165/0001-73, DQB2C41, FRMEV02545792024, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, QTK3F57, FRMEV02537232024, 606-82; VALTERSON PINTO MENDES FILHO, ***.765.151-**, SCL2E41, FRMEV02540922024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013- 76, JBD6I15, FRMEV02447682024, 606-82; JBU1B20, FRMEV02464212024, 606-82; VALTER FERNANDES DA SILVA, ***.836.452-**, QKI0C03, FRMEV02540502024, 606-82; VALDECI HENDLER JAEGER & CIA LTDA, 04.615.963/0001-50, JCJ8B64, FRMEV02525152024, 606-82; VALDINEIDE SOARES BRITO DE SOUSA, ***.871.616-**, EJV5998, FRMEV02535402024, 606- 82; URBAN EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA, 35.730.398/0001-04, RKX8E88, FRMEV02480082024, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RNX4J58, FRMEV02489112024, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JCU8D84, FRMEV02521882024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
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