MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33726/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
METAL ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 34.958.098/0001-06, SEZ3D20, FRMEV02131582024, 606-82; METAL WORLD COMUNICACAO VISUAL LTDA, 14.396.123/0001-06, MCK6B56, FRMEV02165132024, 606-82; MCK6B56, FRMEV02310242024, 606-82; METANOX COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 26.310.886/0001- 63, LXU6694, FRMEV02158572024, 606-82; METALURGICA SPILLERE LTDA, 85.242.717/0001-00, RLD1C42, FRMEV02215802024, 606-82; MG-MARMORES E PARTICIPACOES LTDA, 01.688.518/0001-22, SIF0E95, FRMEV02190942024, 606-82; MF FREIRE TRANSPORTES LTDA, 12.512.962/0001-09, JHO5470, FRMEV02322062024, 606-82; QTP9664, FRMEV02247992024, 606-82; METALURGICA WM LTDA, 55.622.464/0001-21, SXL2I76, FRMEV02352502024, 606-82; MG & SEIDE TRANSPORTES LTDA, 07.195.511/0001- 55, SEX2G07, FRMEV02348412024, 606-82; METALURGICA OESTE METAL LTDA, 00.727.316/0001-80, IKD6E42, FRMEV02380812024, 606-82; MF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.600.876/0001-34, PRE3F55, FRMEV02437762024, 606-82; MGF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 30.135.435/0001-04, EHH8E08, FRMEV02414032024, 606-82; MICA TRANSPORTES LTDA, 04.770.253/0001-03, OJX4J62, FRMEV02203082024, 606-82; JAL6C02, FRMEV02346932024, 606-82; IYX8F17, FRMEV02451222024, 606-82; MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, 07.571.746/0045-15, RBC5F35, FRMEV02400442024, 606- 82; METALURGICA ALVAREZ LTDA, 42.372.879/0001-42, MSV7F78, FRMEV02175602024, 606-82; METALURGICA DJ LTDA, 30.084.787/0001-88, BBI9J38, FRMEV02187722024, 606- 82; MGP TRANSPORTES LTDA, 31.111.588/0001-84, RTN2H30, FRMEV02236572024, 606- 82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.