MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33724/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MERCOAVES COMERCIO DE AVES LTDA, 04.137.827/0002-83, RYJ0C49, FRMEV02126372024, 606-82; MERCY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001- 64, RRP0H91, FRMEV02156642024, 606-82; RAL6J35, FRMEV02448232024, 606-82; RRU8A59, FRMEV02199652024, 606-82; RRP5E62, FRMEV02204382024, 606-82; SPF4G90, FRMEV02204482024, 606-82; MENEGHETTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.088.302/0001-66, RUD1J94, FRMEV02081942024, 606-82; RMY0B76, FRMEV02165342024, 606-82; QRF6G88, FRMEV02159712024, 606-82; MERCANTIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.103.628/0001-85, FXD9435, FRMEV02245232024, 606-82; FJF6956, FRMEV02234242024, 606-82; CSK4726, FRMEV02232612024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXK5D78, FRMEV02320562024, 606-82; RXT1H13, FRMEV02331282024, 606-82; RXS0A41, FRMEV02391542024, 606-82; RLL7D27, FRMEV02352172024, 606-82; RLL7C47, FRMEV02376932024, 606-82; MERCADO DE BEBIDAS MEURER LTDA, 11.563.161/0001-00, MGI1206, FRMEV02420292024, 606-82; MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA, 72.271.695/0008-23, FOP2B71, FRMEV02324622024, 606-82; MERCADO SICA LTDA, 22.348.848/0001-49, DBL7B79, FRMEV02296192024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.