EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33714/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33714/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

MAXUEL SARTORI RAIMUNDO, ***.925.261-**, BXB6845, FRMEV02152112024, 606-82; MAYRA FRANCIELE PERIN ALVES, ***.685.811-**, PRO8868, FRMEV02213612024, 606-82; MAURO FELIX CORREA, ***.405.049-**, BEI7D54, FRMEV02159852024, 606-82; MAURODILSON BATISTA MATOS, ***.695.035-**, NZD3B96, FRMEV02191242024, 606-82; MAURO LUCIO GONCALVES PERUCCI, ***.090.996-**, BWF3579, FRMEV02358172024, 606- 82; MAX MOHR FILHO CIA LTDA, 82.660.861/0001-60, SXB8I45, FRMEV02348232024, 606-82; RXX9C96, FRMEV02321412024, 606-82; MAXILIGAS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 07.436.109/0001-15, GAN4A62, FRMEV02344142024, 606-82; MAURO BARBOSA DE ARAUJO, ***.918.149-**, NJM8451, FRMEV02353612024, 606-82; MAVSZAK & MAVSZAK LTDA, 08.842.960/0001-00, JAT7I67, FRMEV02144122024, 606-82; RKZ9H42, FRMEV02298892024, 606-82; MAURO CEZAR COUTINHO RODRIGUES, ***.157.417-**, RIX4H34, FRMEV02189882024, 606-82; MAXSUEL BRENNER MESQUITA VIEIRA, ***.943.636-**, OVF1F99, FRMEV02327532024, 606-82; MAYGUI TRANSPORTES LTDA, 16.733.825/0001-55, RAH6E01, FRMEV02214792024, 606-82; MAURO DO PRADO PONTES, ***.051.239-**, AZI0C60, FRMEV02259362024, 606-82; MAXIMA MIX INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 30.748.562/0001-89, EHE0C88, FRMEV02218092024, 606-82; MAURO CORDEIRO DE SOUSA, 21.814.332/0001-80, BAP2F04, FRMEV02249262024, 606-82; MAXIMUS TURISMO LTDA, 49.945.354/0001-06, NRB4B60, FRMEV02256662024, 606-82; MAX ATACADISTA LTDA, 36.589.358/0001-49, SDD6C47, FRMEV02514982024, 606-82; MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVICOS LTDA, 06.863.128/0001-65, SWS5G31, FRMEV02496852024, 606-82.

KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT

D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.