MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33711/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RXM3F12, FRMEV02322102024, 606-82; RYB9E82, FRMEV02530122024, 606-82; MAURICIO SPEROTTO LTDA, 11.851.231/0001-25, QTA6G53, FRMEV02185742024, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, BEQ6E76, FRMEV02162172024, 606-82; RHD6B53, FRMEV02332562024, 606-82; SED3F37, FRMEV02166282024, 606-82; MATTOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.469.259/0001-19, OBP0883, FRMEV02254982024, 606-82; OAU0I80, FRMEV02182552024, 606-82; OAU0I80, FRMEV02480632024, 606-82; MATOS TUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.616.736/0001-91, QJH8781, FRMEV02194942024, 606-82; MATOSUL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.346.620/0001-99, GQR9E32, FRMEV02234952024, 606-82; MAURISIA DIAS QUIRINO OLIVEIRA, ***.603.556- **, OYH4G18, FRMEV02383792024, 606-82; MATOS & SILVA TRANSPORTES LTDA, 49.507.025/0001-75, RIF8H05, FRMEV02214812024, 606-82; MAURIVAN SEVERIANO DE ALMEIDA, ***.581.911-**, AFR1E72, FRMEV02374392024, 606-82; MATRYX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA, 05.658.506/0001-06, ITD2E25, FRMEV02185772024, 606-82; MAURILIO DE OLIVEIRA, ***.868.669-**, CDL3B58, FRMEV02448822024, 606-82; MAURICIO SILVA DE OLIVEIRA, ***.064.435-**, JSE0B72, FRMEV02240592024, 606-82; MATOS E MARQUES TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., 28.384.976/0001-24, PPA5H53, FRMEV02403522024, 606-82; MATOS & SILVA LTDA, 11.311.873/0001-31, DJC4B69, FRMEV02507112024, 606-82; MATOS -TRANSPORTES E COMERCIO DE PNEUS LTDA, 01.466.871/0001-68, PFJ0I44, FRMEV02489192024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.