MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33699/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTINS HILARIO TRANSPORTES LTDA, 20.664.473/0001-09, RTG9F81, FRMEV02087682024, 606-82; MARTINS & MARTINS NETO LTDA, 13.338.773/0001-24, OBK3615, FRMEV02135662024, 606-82; MARTINI TRANSPORTES LTDA, 04.320.884/0001-12, QZX8A48, FRMEV02233422024, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001- 71, QCV3B22, FRMEV02284972024, 606-82; QCG2F97, FRMEV02403152024, 606-82; RRY3D72, FRMEV02384382024, 606-82; QCN0E85, FRMEV02389302024, 606-82; QCI0153, FRMEV02389572024, 606-82; QBD3988, FRMEV02389822024, 606-82; SPD6I54, FRMEV02392252024, 606-82; QBK9728, FRMEV02386492024, 606-82; RAR1G57, FRMEV02394952024, 606-82; QCD6J07, FRMEV02371632024, 606-82; QCI5D52, FRMEV02375262024, 606-82; SPC3J93, FRMEV02416762024, 606-82; QBL1267, FRMEV02315732024, 606-82; QCL6D96, FRMEV02462802024, 606-82; MARTINS ROMEIRA TRANSPORTE LTDA, 28.273.016/0001-97, FGC9A42, FRMEV02228532024, 606-82; MARTINS & MARTINS INDUSTRIA CERAMICA DE TELHAS LTDA, 01.898.290/0001-03, RAF4G00, FRMEV02379632024, 606-82; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, RDT5F76, FRMEV02372332024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.