MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33698/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA, 83.478.743/0001-07, SXH7A53, FRMEV02449132024, 606-82; SXH7B03, FRMEV02463832024, 606-82; RYM7E04, FRMEV02502942024, 606-82; TRANSPORTES MARIELLO LTDA, 16.821.222/0001-05, ITP6F96, FRMEV02517982024, 606-82; TRANSPORTES DFB LTDA, 11.304.147/0001-91, IOU4G22, FRMEV02510882024, 606-82; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0003-37, BED4F43, FRMEV02462892024, 606-82; TRANSPORTES DOM JOAQUIM LTDA, 53.921.610/0001-94, MIE5F59, FRMEV02453072024, 606-82; TRANSPORTES E SERVICOS D.S LTDA, 26.847.441/0001-17, RLB0A24, FRMEV02481092024, 606-82; TRANSPORTES JA1000 LTDA, 05.643.104/0001-38, SXJ6J99, FRMEV02497812024, 606-82; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-22, RXY2C64, FRMEV02493072024, 606-82; TRANSPORTES E NALIN LTDA, 92.487.388/0001-15, IUA0249, FRMEV02522962024, 606-82; TRANSPORTES LUCELMAR LTDA, 11.414.235/0001-46, RXZ8C77, FRMEV02528022024, 606-82; TRANSPORTES ECRISVAN LTDA, 03.163.765/0001- 30, HOK5F11, FRMEV02534772024, 606-82; TRANSPORTES LORENZATTO LTDA, 09.099.206/0001-95, QJH4106, FRMEV02525132024, 606-82; TRANSPORTES DANGELA LTDA, 85.126.837/0001-34, MIU9E47, FRMEV02543012024, 606-82; TRANSPORTES GABARDO LTDA, 92.644.483/0001-85, JBT1C39, FRMEV02479882024, 606-82; TRANSPORTES E COMERCIO EVECLESIO LTDA, 00.738.423/0001-03, MJR0J54, FRMEV02542012024, 606-82; TRANSPORTES CRUZ LTDA, 18.770.673/0001-96, MOK1594, FRMEV02521212024, 606-82; TRANSPORTES LANZANOVA LTDA, 93.637.924/0001-84, JAS9G47, FRMEV02515092024, 606-82; TRANSPORTES HORIZONTE FRIOS LTDA, 08.777.540/0001-98, SHP8E70, FRMEV02519962024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
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