MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33686/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAROMA ALIMENTOS LTDA, 79.685.467/0001-72, QHN3256, FRMEV02131982024, 606-82; MARQUES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.545.761/0001-08, MJT1330, FRMEV02165732024, 606-82; MARLENSON CARVALHO RIBEIRO, ***.945.946-**, GWI2A02, FRMEV02201722024, 606-82; MARLIEUDES SOUSA DOS SANTOS, ***.590.333-**, OJP5430, FRMEV02202312024, 606-82; MARP SERVICOS & LOGISTICA LTDA, 17.968.008/0001-49, KQV1H78, FRMEV02220792024, 606-82; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, FBO9D77, FRMEV02257442024, 606-82; MARLON EUGENIO CARULA DE CASTRO, ***.918.286-**, JXU3972, FRMEV02256462024, 606-82; MARLON FEDRIZZI, ***.036.071-**, FPW7G98, FRMEV02315712024, 606-82; MARQUES FILHOS - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 11.093.568/0001-10, CUB3F56, FRMEV02113722024, 606-82; RFH0H45, FRMEV02353752024, 606-82; MARQUES FERROS E ACOS LTDA, 03.886.422/0001-02, MCS3086, FRMEV02394692024, 606-82; MARRETA TRANSPORTES LTDA, 44.608.611/0001-92, QJP5C30, FRMEV02394512024, 606-82; MARLI DA APARECIDA PINHEIRO, ***.594.049-**, BEP1A48, FRMEV02346582024, 606-82; MARLENE NATALICIA DE LIMA DA SILVA, ***.072.249-**, CVP8A96, FRMEV02401072024, 606-82; MAROTO VIAGENS LTDA, 94.327.509/0001-97, JCO4G03, FRMEV02147742024, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, EUL1I31, FRMEV02204812024, 606-82; BRQ9F41, FRMEV02325472024, 606-82; MARLI ABREU FERNANDES CONFECCOES, 81.462.053/0001-26, RHF4F20, FRMEV02256452024, 606-82; MARSON DISTRIBUICAO LTDA, 07.247.209/0008-70, FCF2C37, FRMEV02215202024, 606-82; MARSON DISTRIBUICAO LTDA, 07.247.209/0001-01, ECF0291, FRMEV02218182024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.