MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33678/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0001-88, JCR8F82, FRMEV02481682024, 606-82; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0012-30, IZX0E63, FRMEV02490152024, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, SXA1E94, FRMEV02531422024, 606-82; RXS9H06, FRMEV02536782024, 606-82; RXZ4F14, FRMEV02537592024, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, GEX3H52, FRMEV02535302024, 606-82; LIONS LOGISTICA INTERNACIONAL E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.493.112/0001-50, RDZ4B96, FRMEV02497402024, 606-82; MADEPINUS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 02.397.119/0001-75, BAA8F48, FRMEV02501042024, 606-82; LUCAS OLIVEIRA ROCHA, ***.754.158-**, DQW8C12, FRMEV02496672024, 606-82; JOSE ALVES NOGUEIRA FILHO, ***.638.351-**, OAU6H20, FRMEV02522592024, 606-82; IZABENE DE JESUS GOMES, ***.700.775-**, NTR5I30, FRMEV02529702024, 606-82; JEOVANE BEZERRA BARBOSA, ***.898.381-**, MEE4E32, FRMEV02529992024, 606-82; JOCINO MACIEL CORDEIRO LTDA, 51.297.106/0001-30, ORW2C89, FRMEV02539052024, 606-82; GILVAN CARIBE BRASILEIRO, ***.508.545-**, RDI6H75, FRMEV02542532024, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-79, QJT7A82, FRMEV02542152024, 606-82; INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO, 10.882.594/0001-65, FPA8407, FRMEV02537832024, 606-82; JACQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOMES, ***.476.369-**, MHR8J32, FRMEV02552802024, 606-82; LIMPA CERTO TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, 22.528.502/0001-22, MHV0B18, FRMEV02552672024, 606-82; IAN NERY SILVA SOUZA LTDA, 34.169.912/0001-03, SKD8J47, FRMEV02547532024, 606-82; GILSON AYRES SEMENCIO, 31.148.066/0001-57, AXO0325, FRMEV02565542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.