EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33673/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33673/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

MARCIA MARIA CAMPOS ARAUJO DADALL LTDA, 14.778.893/0001-05, EGG4D46, FRMEV02212832024, 606-82; FNO3E14, FRMEV02218262024, 606-82; MARCELO MANOEL DA SILVEIRA, 29.277.197/0001-92, QIX4B75, FRMEV02296132024, 606-82; MARCELO ROCHA LTDA, 03.186.461/0001-99, BYE0794, FRMEV02229212024, 606-82; BYE0794, FRMEV02314722024, 606-82; MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.668.876/0001-15, RYP4E52, FRMEV02233942024, 606-82; SXJ1B64, FRMEV02426342024, 606-82; RYY1H82, FRMEV02308272024, 606-82; MARCELO MORGENSTERN 02551253993, 11.940.257/0001-40, FNB9B20, FRMEV02351802024, 606-82; MARCELO ZANON, ***.018.031-**, OEH4958, FRMEV02239372024, 606-82; MARCELO SILVA DE VASCONCELOS, 23.802.483/0001-43, FEU3D05, FRMEV02432012024, 606-82; MARCELO SALVADOR HACKENHAAR, ***.908.600-**, JBE2J76, FRMEV02401372024, 606-82; JBE2J76, FRMEV02370072024, 606-82; MARCIANO DE OLIVEIRA, ***.804.726-**, QCL3E85, FRMEV02177562024, 606-82; MARCELO SOBRINHO DE SOUZA, 33.828.985/0001-05, QHA6I68, FRMEV02326362024, 606-82; MARCELO REZENDE DOS SANTOS, ***.310.456-**, OAT5651, FRMEV02213542024, 606-82; MARCELO WILLERS REIS, ***.995.800-**, IKZ2191, FRMEV02277912024, 606-82; MARCELO RENE MARTH, ***.669.500-**, CVN9731, FRMEV02442292024, 606-82; CVN9731, FRMEV02373872024, 606-82; MARCELO LUIZ WRUBEL, 12.135.359/0001-55, QJE9965, FRMEV02466522024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.