MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33652/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na LLei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RUAH SERVICE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 40.227.717/0001-95, GQY9I44, FRMEV02526302024, 606-82; RP TRANSPORTES E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 17.610.422/0001-81, QJR5J96, FRMEV02535742024, 606-82; RONALDO DE ALMEIDA, ***.923.615-**, QME8B38, FRMEV02463562024, 606-82; ROSCHILDT TRANSPORTES LTDA, 94.747.755/0001-06, JBK0E21, FRMEV02462542024, 606-82; RONIVALDO AMANCIO MARSARO, ***.005.759-**, AWP3D28, FRMEV02480842024, 606-82; S J P TRANSPORTES LTDA, 49.754.748/0001-79, CUD4I57, FRMEV02486342024, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, QUI2101, FRMEV02500712024, 606-82; ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA, ***.431.260-**, ITM0648, FRMEV02501392024, 606-82; ROMI SMART LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 22.970.261/0001-77, NVD3675, FRMEV02489962024, 606- 82; RODRIGO FABIANO DE ANDRADE, ***.220.126-**, JZS6F76, FRMEV02495622024, 606- 82; S I F DA SILVA LTDA, 17.735.843/0001-39, RAH6G99, FRMEV02523822024, 606-82; RODRIGO SCHMIDT, ***.871.459-**, RAC9149, FRMEV02546592024, 606-82; RODOREIS LTDA, 22.376.206/0001-53, RVR7A75, FRMEV02542952024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JCJ5B68, FRMEV02538012024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, GEJ4C83, FRMEV02535152024, 606-82; RODOVIARIO LIDER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.354.164/0001-04, RNR1B62, FRMEV02519622024, 606-82; ROGERIO ROQUE SILVEIRA 73188840187, 39.557.576/0001- 90, BSG5A75, FRMEV02522792024, 606-82; RODOMAURI TRANSPORTES LTDA, 91.967.844/0001-61, JCX8J48, FRMEV02514212024, 606-82; RODOVENSO TRANSPORTE LTDA, 12.942.000/0001-90, RXY6E24, FRMEV02510712024, 606-82; ROSADO NS TRANSPORTES LTDA, 28.464.123/0001-00, QUC1427, FRMEV02511172024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
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