MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33651/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RM RAFAEL PRIM COMERCIO DE CEBOLAS LTDA, 48.046.888/0001-20, AYC0A92, FRMEV02498212024, 606-82; ROBERTO DE QUADROS TRISTAO, ***.346.969-**, QIL4279, FRMEV02524132024, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RLP5B39, FRMEV02457492024, 606-82; RLP4A96, FRMEV02457942024, 606-82; RYK1H01, FRMEV02468692024, 606-82; JCG2E73, FRMEV02444122024, 606-82; RYO4F64, FRMEV02536092024, 606-82; RLN9J07, FRMEV02505662024, 606-82; RLI2B09, FRMEV02506292024, 606-82; RODOCAR TRANSPORTES LTDA, 11.363.681/0001-79, QTI8I72, FRMEV02547142024, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, RIM5F35, FRMEV02526462024, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAQ2F60, FRMEV02533612024, 606-82; RODOMARCOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 46.147.284/0001-44, RXP6C33, FRMEV02522432024, 606-82; ROBERTO SILVA HENRIQUE, ***.714.409-**, ADK1C29, FRMEV02522582024, 606-82; RODO VASKI ARMAZENS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, 37.380.702/0001-58, ATL8I40, FRMEV02522252024, 606-82; ROBERTO MARTINS QUEIROZ JUNIOR, ***.362.036-**, HJD2B00, FRMEV02524232024, 606-82; RODOCELL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.950.799/0001-09, IZG8H72, FRMEV02508002024, 606-82; RODO WALL LTDA, 13.773.968/0001-00, SFO9G00, FRMEV02473702024, 606-82; RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RYG9C99, FRMEV02474552024, 606-82; RLP9A00, FRMEV02469792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.