MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33634/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LOG PRIMOS TRANSPORTES LTDA, 43.493.124/0001-69, CNR8C56, FRMEV02251092024, 606-82; LOBO GUARA AGROPECUARIA LTDA, 19.741.147/0007-56, CLH2D25, FRMEV02073782024, 606-82; LOC FROTA FACIL LTDA, 35.752.257/0001-84, RHW5D06, FRMEV02096882024, 606-82; LOG CERTO TRANSPORTES LTDA, 38.048.974/0001-18, QIJ2B40, FRMEV02236462024, 606-82; LOCATELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 74.567.330/0001-08, FXA0E73, FRMEV02315392024, 606-82; LOCATRUCKS LTDA., 47.190.660/0001-46, RYN2J04, FRMEV02381372024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SEZ0B49, FRMEV02410282024, 606-82; SFE5H25, FRMEV02411542024, 606-82; SET4E21, FRMEV02452952024, 606-82; SEY3A62, FRMEV02456742024, 606-82; SFE5H25, FRMEV02359442024, 606-82; LOCKS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 44.255.160/0001-57, RYZ9G07, FRMEV02272852024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJK1C41, FRMEV02398462024, 606-82; RPY9J24, FRMEV02430002024, 606-82; SJL0J15, FRMEV02341042024, 606-82; LM TRANSPORTES LTDA, 39.627.059/0001-40, QJY2J44, FRMEV02187802024, 606-82; QJY2J44, FRMEV02489212024, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0001-84, RLG5A24, FRMEV02222722024, 606-82; LOCADORA DE TURISMO E TRANSPORTE MARCINHO VANS LTDA, 02.873.476/0001-62, POU4C35, FRMEV02474142024, 606-82; LOAN TRANSPORTES LTDA, 40.218.450/0001-70, SYG6E01, FRMEV02429642024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.