MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33624/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A., 03.609.381/0008-75, IUT4242, EPSMA00444912024, 683-11; HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., 50.221.019/0001-36, BEB1E47, EPSMA00453702024, 683-12; GERDAU ACOMINAS S/A, 17.227.422/0001-05, JCL5F83, EPSMA00454312024, 683-12; DOL8I32, EPSMA00458212024, 683-12; RNW4B51, EPSMA00467012024, 683-13; LUC9A73, EPSMA00467982024, 683-12; RTC0G82, EPSMA00468682024, 683-12; IZR1F16, EPSMA00471662024, 683-12; JAG7J56, EPSMA00471452024, 683-12; SFO5G45, EPSMA00471112024, 683-12; FUGINI ALIMENTOS LTDA, 00.588.458/0007-07, OOM7C45, EPSMA00455992024, 683-12; FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA, 04.176.791/0002-47, IYP5678, EPSMA00456522024, 683-13; MJK6I26, EPSMA00458702024, 683-11; H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA, 09.075.317/0002-42, MJG0E30, EPSMA00458912024, 683-12; GERDAU ACOS LONGOS S.A., 07.358.761/0041-56, ECM9E64, EPSMA00462252024, 683-12; IZB9B88, EPSMA00462372024, 683-12; GUAPI PAPEIS INDUSTRIA DE PAPEL E PAPELAO S/A, 09.470.092/0001-48, RYY1H93, EPSMA00462512024, 683-12; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002-15, FQQ1B67, EPSMA00468462024, 683-12; G.N REFEICOES COLETIVAS LTDA, 24.691.189/0001-74, IQK7G17, EPSMA00468672024, 683-11; G10 - AUTO POSTO S.A., 06.259.317/0001-23, BAP3077, EPSMA00287172024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.