MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33620/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, SFJ2G75, EPSMA00435362024, 683-13; SEV0H56, EPSMA00435122024, 683-11; SDQ6D79, EPSMA00452582024, 683-11; SDQ6D80, EPSMA00457872024, 683-11; SDQ6D80, EPSMA00457922024, 683-11; EVERTON DOS SANTOS BONATTO LTDA, 13.678.209/0001-50, IVD0H58, EPSMA00438292024, 683-11; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0219-71, RKI5B95, EPSMA00449232024, 683-12; DIGO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 09.553.651/0001- 83, ISJ2372, EPSMA00452492024, 683-11; ELEVE AGRO S/A, 52.789.362/0001-07, BEY2F51, EPSMA00455862024, 683-12; DANFOSS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 62.158.480/0010-61, JBJ0C14, EPSMA00460612024, 683-12; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO CHARRUA LTDA, 01.317.309/0008-49, IYF8E77, EPSMA00460192024, 683-11; JCH1A83, EPSMA00460252024, 683-11; IZT4G55, EPSMA00460002024, 683-11; ERCAL EMPRESAS REUNIDAS DE CALCARIO LTDA, 19.564.343/0005-30, PVS6221, EPSMA00460132024, 683-12; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS VALE DO ITAPEMIRIM LTDA, 54.836.284/0001-80, ODD9I28, EPSMA00462152024, 683-12; ECOPLAC MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA, 21.877.236/0001-80, AQS5713, EPSMA00461892024, 683-13; EXPRESSO SERRANO LTDA, 28.434.280/0003-27, OZR9602, EPSMA00463252024, 683-13; EDVAL DONIZETE ZINNI E OUTRO, 11.559.186/0002-10, RXW7E60, EPSMA00465812024, 683-12; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002-15, FZX1A13, EPSMA00467262024, 683-12; RHN9D41, EPSMA00469712024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.