MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33619/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFE5H29, FRMEV02522052024, 606-82; SFG2F74, FRMEV02504822024, 606-82; SFE5H28, FRMEV02528812024, 606-82; SES1F45, FRMEV02555052024, 606-82; LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 13.486.570/0001-85, RYF4B53, FRMEV02534932024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SJO5A35, FRMEV02539632024, 606-82; SJV9I96, FRMEV02540732024, 606-82; SJQ3E55, FRMEV02545902024, 606-82; SJW7B22, FRMEV02505442024, 606-82; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0001-60, FXH3C74, FRMEV02445542024, 606-82; LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA, 06.025.418/0002-10, SFG6F73, FRMEV02461812024, 606-82; LOG PARAISO TRANSPORTES LTDA, 41.668.830/0001-79, BBW0H22, FRMEV02508162024, 606-82; LUANA MOREIRA CORREA, 24.570.364/0001-75, GIN6I25, FRMEV02469292024, 606-82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001-03, REW1A74, FRMEV02512932024, 606-82; LUCAS HUMBERTO PEREIRA DA SILVA, ***.420.574-**, DPF0J80, FRMEV02493402024, 606-82; LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 12.863.297/0001-06, RLJ7J66, FRMEV02497492024, 606-82; LOGISTICA SIMARELLI S/A, 10.924.836/0001-36, GFM3903, FRMEV02467642024, 606-82; LOGNA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.339.223/0001-06, ACS3H84, FRMEV02543632024, 606-82; LOGJOTA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 15.920.626/0001- 93, AWN7G82, FRMEV02556842024, 606-82; LOCATRUCKS LTDA., 47.190.660/0001-46, RDW8D26, FRMEV02565862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.