EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33615/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33615/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;

LIGORIO TRANSPORTES LTDA, 16.491.483/0001-04, OQP1I13, FRMEV02524902024, 606-82; LEGMARQUES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.995.608/0001-90, EZF1J43, FRMEV02532842024, 606-82; LEORI LUIZ WERLE, ***.544.309-**, JZY7584, FRMEV02528802024, 606-82; MDW0I89, FRMEV02522662024, 606-82; LEVE FRUT COMERCIAL AGRICOLA LTDA, 12.903.939/0001-45, ENM0H73, FRMEV02526252024, 606-82; LEONEL TRANSPORTES LTDA, 14.296.499/0001-30, MIK5A81, FRMEV02536852024, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0004- 62, SXC6D63, FRMEV02544952024, 606-82; LEVIR DELCARO, ***.508.378-**, RAX3B90, FRMEV02482812024, 606-82; LILIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ***.826.015-**, CHF2F82, FRMEV02477042024, 606-82; LLL SCHMIDT COMERCIO DE CEREAIS E CONFECCOES LTDA, 08.379.451/0004-36, MJO8150, FRMEV02480912024, 606-82; LEANDRO ROSA SILVA - ASSESSORIA AGRO, 31.846.746/0001-44, QCW1C43, FRMEV02489822024, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0004-04, SGD6F93, FRMEV02511242024, 606-82; LH - LOCHOLD LOCADORA DE BENS LTDA, 32.997.026/0001- 42, AYY7E17, FRMEV02512162024, 606-82; LETICIA MICHELLE MAIA MORGADO PEREIRA , ***.556.166-**, QNT5B16, FRMEV02511412024, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, LUC8A24, FRMEV02511082024, 606-82; LEANDRO MENDES DOS SANTOS, ***.430.261-**, KER4H14, FRMEV02444892024, 606-82; LEANDRO DA SILVA PEREIRA, 32.783.455/0001-17, ILS6B61, FRMEV02493772024, 606-82; LEAL & MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, 05.633.241/0001-91, CVP1661, FRMEV02512112024, 606- 82; LEANDRO CESAR ESSER, ***.483.009-**, MIY3A35, FRMEV02553722024, 606-82; LC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.940.866/0001-36, MJB8J24, FRMEV02586202024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.