MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33610/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JCE1H70, FRMEV02513352024, 606-82; KATRAKA TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 10.312.140/0001-59, IJF4D90, FRMEV02535662024, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA, 33.105.625/0001-77, RRW3C15, FRMEV02538462024, 606-82; KLEITSON ORNELAS DIAS, ***.668.786-**, OUK0D57, FRMEV02546432024, 606-82; KAROL CALDAS, ***.730.099- **, AKW7C15, FRMEV02547402024, 606-82; K.Z. COMERCIO DE PNEUS LTDA, 04.438.742/0001-54, OBE6350, FRMEV02461792024, 606-82; OBE3G40, FRMEV02482422024, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, JCQ3D21, FRMEV02486452024, 606-82; JAA7J30, FRMEV02492642024, 606-82; JUSSARA MARIA DA SILVEIRA MACIEL, ***.397.646-**, CSK4J27, FRMEV02506052024, 606-82; JZ TRANSPORTES LTDA, 49.883.172/0001-40, JAX1I80, FRMEV02495902024, 606-82; KANDONGA TRANSPORTES LTDA, 27.126.279/0001-00, JIB0E51, FRMEV02497192024, 606-82; JUVENAL JOSE DA SILVA, ***.372.788-**, FEQ9F65, FRMEV02523622024, 606- 82; K&S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 09.583.308/0001-81, RXX1G96, FRMEV02510992024, 606-82; JVS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.421.755/0001-09, RYF8E52, FRMEV02540362024, 606-82; KIMATRA TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001- 55, RLJ0F50, FRMEV02505592024, 606-82; JUSSARA DOS SANTOS, 94.697.372/0001-62, JCW8088, FRMEV02473052024, 606-82; JCW8088, FRMEV02471402024, 606-82; KL MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 10.156.893/0001-12, RIF7C14, FRMEV02504942024, 606- 82; KLG TRANSPORTES LTDA, 55.837.858/0001-05, RRU2D90, FRMEV02571272024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.