MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33605/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSIVAN SOARES DE ANDRADE, 10.305.884/0001-46, ELQ9B74, FRMEV02522712024, 606-82; JULIANO KLUSENER VOLPATO, 33.297.899/0001-05, IQF6D01, FRMEV02521762024, 606-82; JOVANE CARDOSO COELHO, ***.941.299-**, JIP8C66, FRMEV02513822024, 606-82; JP TRANSPORTES LTDA, 35.849.308/0001-90, SYK3E52, FRMEV02521032024, 606-82; JOSMAR ANTUNES DOS SANTOS, ***.804.632-**, NBY4D33, FRMEV02530572024, 606-82; JULIANO BUSS WIGGERS, ***.425.999-**, MJP6E87, FRMEV02536242024, 606-82; JULIANO SILVERIO, ***.436.122-**, NCG1B56, FRMEV02538472024, 606-82; JR TRANSPORTES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, 24.643.443/0001-69, SIQ0H69, FRMEV02444142024, 606-82; JSD TRANSPORTES LTDA, 12.919.796/0001-60, QIU1H93, FRMEV02487142024, 606-82; JULIO CEZAR TAMBOSI, ***.310.309-**, DPE9D31, FRMEV02523632024, 606-82; JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JAP9A31, FRMEV02515682024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, QJS3F20, FRMEV02454042024, 606-82; IWT4F13, FRMEV02531242024, 606-82; RYE9A14, FRMEV02531282024, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RLB3H64, FRMEV02532392024, 606-82; JURANDIR THEISEN, 14.077.882/0001-06, JCT1C33, FRMEV02539952024, 606-82; JR ALVES TRANSPORTES LTDA, 14.857.974/0001-09, SJB8G57, FRMEV02551292024, 606-82; RFA4J66, FRMEV02562492024, 606-82; JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA, 22.417.417/0001-97, RXX9H90, FRMEV02557652024, 606-82; JS SUCATAS LTDA, 14.056.929/0001-47, RDZ4B27, FRMEV02562042024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.