EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33574/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33574/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

JEFERSON GOMES RODRIGUES, ***.900.786-**, EZS8I71, FRMEV02514512024, 606-82; JEFSON VENTORINI DE OLIVEIRA, ***.890.965-**, FFN5I02, FRMEV02531922024, 606-82; JENNIFER DANIELE RISTOW, ***.434.849-**, OOM9g45, FRMEV02511152024, 606- 82; JOAO ALTAIR CORDEIRO DA CRUZ, ***.166.669-**, MKL0G91, FRMEV02542142024, 606-82; JOAO CARLOS PAZ DE OLIVEIRA, ***.390.320-**, IRF3F69, FRMEV02444532024, 606-82; JIBRAM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA., 63.620.215/0001-25, NCA8H13, FRMEV02527332024, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, BLE6D68, FRMEV02536272024, 606-82; JBL DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA, 21.214.209/0001-28, SXB7B43, FRMEV02526072024, 606-82; JEVERSON AMERICO DAMASIO, ***.661.019-**, ESU9C04, FRMEV02532692024, 606-82; JESSICA ELIANE STEIN, 08.612.539/0001-03, IXA9523, FRMEV02522042024, 606-82; JOAO DA ROLT EVANGELISTA, ***.500.769-**, MMJ8I60, FRMEV02506562024, 606-82; JDM LOG TRANSPORTES LTDA, 17.160.670/0001-78, MFP1F68, FRMEV02487122024, 606-82; JFX TRANSPORTES LTDA, 50.764.146/0001-81, SFD1B90, FRMEV02519652024, 606-82; JJA TRANSPORTES LTDA, 33.415.693/0001-32, RRW8H86, FRMEV02459982024, 606-82; JOAO BATISTA DA SILVA, ***.882.001-**, ABX1895, FRMEV02486132024, 606-82; JM COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA, 13.170.232/0001-30, SXB5B31, FRMEV02507432024, 606-82; JOAO CARLOS DA CUNHA, ***.596.056-**, LBT3058, FRMEV02491812024, 606-82; JAIME FOLIST JUCOSKI, ***.282.909-**, LYT3946, FRMEV02550192024, 606-82; JJF SERVICOS E COMERCIO LTDA, 41.869.603/0001-01, SIA3G53, FRMEV02565902024, 606-82; JANE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 46.900.156/0001-20, OAX7C14, FRMEV02565942024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.