MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33560/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IREMAR DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.057.849-**, QTK5C87, FRMEV02541462024, 606-82; IMPLEMONTT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, 12.105.023/0001-40, SLW2D83, FRMEV02452862024, 606-82; SMA0J04, FRMEV02457772024, 606-82; REW1C54, FRMEV02458142024, 606-82; IPOJUCATUR TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA, 47.886.049/0001-57, FXN4404, FRMEV02543072024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS SAO BERNARDO LTDA, 12.317.757/0001-92, BTB8F58, FRMEV02523172024, 606-82; ISAURA DO CARMO ALMEIDA, ***.197.907-**, KMW8J82, FRMEV02504472024, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, SXI5E84, FRMEV02498952024, 606-82; QHX6757, FRMEV02554052024, 606-82; IP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.406.936/0001-88, QIY3H21, FRMEV02487272024, 606-82; IRIS FERREIRA GOMES, ***.444.335-**, NOD5B66, FRMEV02481872024, 606-82; IMBA INDUSTRIA MINEIRA DE BENEFICIAMENTO DE ACO LTDA, 00.186.244/0002-91, OLV2153, FRMEV02520692024, 606-82; INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA, 34.061.816/0001-47, RXL9C23, FRMEV02454292024, 606-82; RXL9E03, FRMEV02455502024, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPG2E86, FRMEV02470932024, 606-82; RRL8G91, FRMEV02481712024, 606-82; SPH1F40, FRMEV02564922024, 606-82; IURY GUARU TRANSPORTES LTDA, 04.156.577/0001-48, STP7E25, FRMEV02470732024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MKX6060, FRMEV02548712024, 606-82; INEA & PCT TRANSPORTES LTDA, 31.541.869/0001-77, RAD2C79, FRMEV02554152024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.