MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33555/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-79, RAC9F79, FRMEV02556962024, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0002-12, SNS1B97, FRMEV02542832024, 606-82; ILMAR MAOSKI, ***.483.699-**, JHK0G27, FRMEV02545392024, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXR4E44, FRMEV02534922024, 606-82; GRUPO PAULISTA LTDA, 80.776.784/0001-83, SEN6I26, FRMEV02511662024, 606-82; GRAO SUL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.561.838/0001-08, JCP1A27, FRMEV02464042024, 606-82; IZO7J08, FRMEV02466342024, 606-82; HERMINIO MARCIO ARTEN, ***.396.368-**, MRY2I42, FRMEV02469012024, 606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, QJR3D26, FRMEV02479182024, 606-82; HDEE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 55.304.922/0001-84, SFI4C62, FRMEV02512632024, 606-82; HENRIQUE NARDI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.692.497/0001-14, JCG8G16, FRMEV02527352024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, GHP3A83, FRMEV02552932024, 606-82; FVJ3D02, FRMEV02555092024, 606-82; CKU7J54, FRMEV02557082024, 606-82; IGOR JOSUE BALLARDIN, ***.876.340-**, IRL9507, FRMEV02549522024, 606-82; HORFRAN - COMERCIAL ELETRO MOVEIS LTDA, 02.869.763/0001-07, AXL8J37, FRMEV02554372024, 606-82; GRANPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, JBX3G95, FRMEV02565932024, 606-82; HR LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 32.408.785/0001-22, FJQ7I73, FRMEV02565522024, 606-82; HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0002-73, SLK8I17, FRMEV02556432024, 606-82; NDT7F97, FRMEV02556572024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.