MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33554/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JWM TRANSPORTES LTDA, 24.705.694/0001-20, ASQ3B86, FRMEV02146882024, 606-82; JV LOG TRANSPORTES LTDA, 30.736.059/0001-03, OWU0G86, FRMEV02362172024, 606-82; OWU0G86, FRMEV02325582024, 606-82; JURI COMERCIO LTDA, 04.476.820/0001-05, MHX5178, FRMEV02425262024, 606-82; MHV8H43, FRMEV02345082024, 606-82; JUVENAL ANGELO & CIA LTDA, 04.965.564/0001-10, PFN2497, FRMEV02209502024, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, ITA8H32, FRMEV02146352024, 606-82; JAW1B90, FRMEV02262962024, 606-82; IWF6E01, FRMEV02318472024, 606-82; JAA7J30, FRMEV02338622024, 606-82; JBL0G44, FRMEV02366272024, 606-82; JAP2D72, FRMEV02386852024, 606-82; JVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 25.198.678/0001-51, GXA4H55, FRMEV02338492024, 606-82; JVS MECANICA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 03.580.889/0001-11, IYY9260, FRMEV02423032024, 606-82; IZD7I61, FRMEV02395662024, 606-82; IYY9260, FRMEV02396242024, 606-82; IYE6208, FRMEV02363872024, 606-82; JVL LOCACOES E EVENTOS LTDA, 19.945.998/0001-25, AWM6I93, FRMEV02374292024, 606-82; JUSSARA DOS SANTOS, 94.697.372/0001-62, JCW1818, FRMEV02357772024, 606-82; JUTI LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 10.943.119/0001-51, AVB5J58, FRMEV02438732024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.