MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33550/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JURACIR MOTTA, ***.772.609-**, MDE6H38, FRMEV02200392024, 606-82; JURANDIR JUNIOR ZANCANARO, ***.566.729-**, RLA9D99, FRMEV02311532024, 606-82; JUNIOR DO AMARAL KUITKO, ***.599.462-**, JZU1G34, FRMEV02295622024, 606-82; JUNDIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 50.958.412/0001-07, FWJ4D62, FRMEV02207612024, 606-82; JULIO PORTO, ***.607.859-**, AVQ1J86, FRMEV02396262024, 606-82; JULIO POSSAN & CIA LTDA, 02.555.478/0001-03, JCT3G72, FRMEV02383022024, 606-82; JUPAM TRANSPORTES LTDA, 00.003.039/0001-62, FHV7793, FRMEV02375202024, 606-82; JUND LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.007.596/0001-30, DJL9F74, FRMEV02393662024, 606-82; JURANDIR THEISEN & CIA LTDA, 19.219.370/0001-42, JAO6F40, FRMEV02197172024, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JCM5B50, FRMEV02289742024, 606-82; JCM3B30, FRMEV02373042024, 606-82; JCM8B80, FRMEV02428042024, 606-82; JCM5J50, FRMEV02435822024, 606-82; JURANDIR THEISEN, 14.077.882/0001-06, JAM6E86, FRMEV02328472024, 606-82; JAM6E86, FRMEV02315792024, 606-82; JURANDIR NERCY CAMARGO MARTINS, ***.500.900-**, IQC6898, FRMEV02354872024, 606-82; JUMBO TURISMO LTDA, 43.872.274/0001-83, FAB6546, FRMEV02206492024, 606-82; JURANDIR ALVARES GARBIM, ***.468.396-**, HQR0F24, FRMEV02260022024, 606-82; JULIO VALDOMIRO HIPPLER & CIA LTDA., 08.598.786/0001-00, IYB0F25, FRMEV02247202024, 606-82; IYB0F25, FRMEV02411772024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.