MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33547/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR7450, FRMEV02531212024, 606-82; RAC0660, FRMEV02496042024, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYX9I27, FRMEV02529882024, 606-82; FLAVIO GUIMARAES, ***.781.196-**, KEF0736, FRMEV02514592024, 606-82; FONTE SANTA TABACOS LTDA, 02.227.473/0001-51, JCB7D36, FRMEV02464382024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYI6A42, FRMEV02523612024, 606-82; G.C. SANGUINO NETTO LTDA, 09.001.281/0002-52, OWR3E64, FRMEV02467172024, 606-82; FRANCISCO MASSENA PEIXOTO, ***.786.008-**, QOJ1718, FRMEV02458942024, 606-82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, OBH4H56, FRMEV02460472024, 606-82; FRAGA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 26.699.464/0001-21, HBN1H02, FRMEV02478492024, 606-82; HBN1H02, FRMEV02479012024, 606-82; HBN1H02, FRMEV02527062024, 606-82; FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO, ***.613.705-**, KNX5226, FRMEV02496982024, 606-82; FRANCISCO VALDENIO DO NASCIMENTO SOUSA, ***.659.843-**, KIT3J91, FRMEV02524662024, 606-82; FORTE SERVICOS DE REBOQUE LTDA, 11.137.245/0001-81, AHK6005, FRMEV02527922024, 606-82; FTO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.418.228/0001-39, CNS6120, FRMEV02531772024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKW6H40, FRMEV02543912024, 606-82; RKX0E70, FRMEV02544962024, 606-82; G. V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 59.463.661/0001-04, FYC6H27, FRMEV02564692024, 606-82; FLAVIO MARIANO RIBEIRO, ***.155.096-**, MGS1620, FRMEV02557402024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.