MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33540/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JOVANE ZILIO FABRIS LTDA, 12.509.263/0001-00, NJF3537, FRMEV02142222024, 606-82; NJF3537, FRMEV02279162024, 606-82; JOZICO TRANSPORTE LTDA, 16.651.781/0001-14, PPX7A23, FRMEV02194982024, 606-82; JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15, MFI8I11, FRMEV02192512024, 606-82; OJI4I74, FRMEV02205072024, 606-82; RXX8F80, FRMEV02281862024, 606-82; RYQ1E00, FRMEV02222162024, 606-82; JR GASPAROTTO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 01.487.513/0001-31, GJP1A06, FRMEV02168632024, 606-82; JR LOGISTICA LTDA, 12.440.626/0001-06, MGF9131, FRMEV02309972024, 606-82; JPAPE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 09.339.145/0001-96, RDZ2C05, FRMEV02357982024, 606-82; JOYA MOTO PECAS LTDA, 07.472.372/0001-60, RRC1F60, FRMEV02354762024, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, BEO5E03, FRMEV02451452024, 606-82; JR REPARACAO E MANUTENCAO MECANICA LTDA, 23.904.186/0001-09, OGK3G10, FRMEV02213282024, 606-82; KAC4A74, FRMEV02371702024, 606-82; JPG STANDS E CENOGRAFIA LTDA, 23.833.910/0001-50, IUJ2J08, FRMEV02306612024, 606-82; IUJ2J08, FRMEV02358222024, 606-82; IUJ2J08, FRMEV02223012024, 606-82; JR TRANSPORTE TURISMO LTDA, 20.251.400/0001-87, SXB2B86, FRMEV02200212024, 606-82; JR EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, 13.930.651/0001-22, OPF4E25, FRMEV02254532024, 606-82; JR E M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.039.557/0001-48, SCE4B18, FRMEV02221042024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.