MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33535/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
FADU TRANSPORTES LTDA, 37.018.677/0001-67, GGE0B50, FRMEV02545112024, 606-82; FABIO SPEZIA, ***.336.739-**, QJG2I81, FRMEV02534462024, 606-82; FELICIANO LOPES DOS SANTOS, ***.746.186-**, GQD4387, FRMEV02527592024, 606-82; FAVORITA BUS LTDA, 17.447.203/0001-23, KPW4C05, FRMEV02500822024, 606-82; FELIPE DUARTE BATISTA, 35.581.466/0001-02, NLT6G19, FRMEV02476092024, 606-82; FELIPE DIEGO SANTOS BORGES 02545338176, 26.127.796/0001-31, SIK8A75, FRMEV02486222024, 606- 82; SYI9E63, FRMEV02486382024, 606-82; SYG4E62, FRMEV02486402024, 606-82; F.R SANTOS TRANSPORTES LTDA, 34.377.001/0001-71, FRT0H91, FRMEV02505182024, 606-82; FC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, 46.900.168/0001-54, RMP1E97, FRMEV02521052024, 606-82; RMP1E97, FRMEV02528442024, 606-82; FABRICA DE MOVEIS REVAM LTDA, 01.209.350/0001-25, QJO5I01, FRMEV02521552024, 606-82; FABIO L. RODRIGUES TRANSPORTES, 43.944.866/0001-63, EEP2C32, FRMEV02532992024, 606-82; FABIO LUIZ SETTER, ***.084.581-**, QBP6B20, FRMEV02543002024, 606-82; FANTOMA TRANSPORTES LTDA, 79.211.546/0001-41, SDW8G71, FRMEV02545942024, 606-82; FABIO DE SOUZA NUNES, ***.356.295-**, CLJ4900, FRMEV02554732024, 606-82; FABRICIO RAFAEL DA SILVA, ***.415.366-**, ODD9I27, FRMEV02567172024, 606-82; FABIO CEZAR GESSER, ***.622.989-**, QJJ8B92, FRMEV02580062024, 606-82; FELIPE JOSE MACHNIC, ***.794.461-**, NJH2H51, FRMEV02582952024, 606-82; FABLI TRANSPORTES LTDA , 05.299.093/0001-10, LPY7796, FRMEV02583412024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.