MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33534/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
IMPERIO EXPRESS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 39.815.671/0001-46, , FREVP00719742024, 773-0; IMPARTRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.124.982/0001-24, , FREVP00732062024, 773-0; INGRID LARISSA SOARES, ***.248.718-**, , FREVP00732312024, 773-0; IRANILDO ITABORAI RODRIGUES, ***.461.617-**, , FREVP00732152024, 773-0; INTER TIM DISTRIBUIDORA LTDA, 06.878.601/0001-88, , FREVP00735202024, 773-0; ISABEL REGINA DE FARIAS PORTELLA SOARES, ***.717.837-**, , FREVP00737072024, 773-0; IM TRANSPORTES LTDA, 41.111.194/0001-80, , FREVP00745042024, 773-0; J.R.F TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA, 13.001.753/0001-63, , FREVP00745972024, 773-0; , FREVP00745992024, 773-0; , FREVP00749012024, 773-0; , FREVP00749032024, 773-0; , FREVP00749042024, 773-0; , FREVP00749062024, 773-0; , FREVP00749072024, 773-0; , FREVP00749082024, 773-0; , FREVP00749092024, 773-0; ILMAR ANTONIO PRUDENCIO, ***.605.558-**, , FREVP00772092024, 773-0; IVANILSON FREIRE DA SILVA, ***.521.588-**, , FREVP00769572024, 773-0; IGOR DOS SANTOS VIEIRA, ***.817.818-**, , FREVP00769222024, 773-0; ISRAEL MARQUES, ***.339.308-**, , FREVP00787122024, 773- 0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.