MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33517/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JORDANE LAMOUNIER, 29.264.646/0002-49, RNU4C49, FRMEV02319972024, 606-82; JOMAR TRANSPORTES LTDA, 79.842.399/0001-08, RLE5D93, FRMEV02196302024, 606-82; JONAS FIGUEIREDO SOUSA JUNIOR, ***.196.848-**, KCK7D95, FRMEV02196542024, 606-82; JONAS LIMA CAVALCANTI DE ARAUJO FILHO, ***.320.954-**, NPY0D33, FRMEV02207692024, 606-82; JOILSON ORTIZ, ***.794.861-**, GVI6D38, FRMEV02232142024, 606-82; JORGE EUZEBIO PEREIRA, ***.165.221-**, ANI3B76, FRMEV02240752024, 606-82; JONAS FREIRE DE MEDEIROS, ***.732.874-**, ISG9629, FRMEV02239482024, 606-82; JONAS EVANDRO AZEVEDO LTDA, 31.788.099/0001-61, RMP2J79, FRMEV02401922024, 606-82; JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.536.371/0001-46, RRN6C55, FRMEV02241122024, 606-82; RRX2E57, FRMEV02339902024, 606-82; SPI1J33, FRMEV02464762024, 606-82; JONAS JOSE BROERING, 79.423.554/0001-51, MBV3J37, FRMEV02436662024, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, QMH8038, FRMEV02242252024, 606-82; QMM0I28, FRMEV02211902024, 606-82; JOGASA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 93.529.469/0001-01, JAZ7A03, FRMEV02294452024, 606-82; JAF8D60, FRMEV02461452024, 606-82; JONAS ANDREAZZA, ***.434.680-**, JAC1E38, FRMEV02390702024, 606-82; JOFER INVESTIMENTOS LOGISTICOS LTDA, 25.116.444/0001- 18, QAB6E26, FRMEV02326282024, 606-82; JOHN IRARRAZABAL COSTA, ***.723.378-**, BXI4E47, FRMEV02423062024, 606-82; JOINVILLE DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA , 40.107.324/0001-48, RLL6H35, FRMEV02429252024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.