MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33457/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
AS CONSTRUTORA LTDA, 27.668.007/0001-32, RQT2G61, FRMEV02328612024, 606-82; ATACAMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.168.207/0001-06, SER3C64, FRMEV02326222024, 606-82; ARI MAGAGNIN JUNIOR, ***.459.241-**, ARI1642, FRMEV02345102024, 606-82; ARMANI TRANSPORTES S/A, 36.376.804/0001-37, RQM0E46, FRMEV02560652024, 606-82; ATALIDIO VALDUIR DA SILVA, 04.340.654/0001-15, CPG5945, FRMEV02589172024, 606-82; CPG5945, FRMEV02525512024, 606-82; IPL6A54, FRMEV02528692024, 606-82; CPG5945, FRMEV02528482024, 606-82; AUTO ELETRICA TCHE GURI LTDA, 09.196.964/0001-21, OKD1I48, FRMEV02585982024, 606-82; ARJ - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.686.186/0001-87, SDY0G96, FRMEV02349992024, 606- 82; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.691.238/0001-24, RHF2I90, FRMEV02540172024, 606-82; ARILDO JOSE PAVARIN, ***.054.819-**, MFZ9H98, FRMEV02438642024, 606-82; AUTO POSTO SOF NORTE LTDA, 03.951.672/0001-70, PBY2743, FRMEV02543432024, 606-82; ARLEY TRANSPORTES LTDA, 05.623.710/0001-91, ATP2C98, FRMEV02436162024, 606-82; ARTMAF TRANSPORTES LTDA, 37.305.733/0001-44, SHC5C84, FRMEV02521122024, 606-82; ARILDO MULLER, ***.527.302-**, MLE5J99, FRMEV02377222024, 606-82; ATRHOL - AGENCIA E TRANSPORTES HORIZONTINA LTDA, 06.208.105/0005-40, JCN3F09, FRMEV02508592024, 606-82; AUTO POSTO NOVA BELLUNO LTDA, 21.731.593/0001-36, MFW4J05, FRMEV02499642024, 606-82; ARINE I.S. TRANSPORTES LTDA, 45.456.777/0001-01, ILF2G56, FRMEV02492192024, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXL8I22, FRMEV02523492024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.