MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33453/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 01.973.067/0002-56, MKY1486, FRMEV02328202024, 606-82; ANDRE REDEL, ***.001.799- **, MIN1J38, FRMEV02328402024, 606-82; ANALU SOUZA DA SILVA, ***.562.209-**, RYT5E03, FRMEV02342252024, 606-82; ANCLOG LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 04.446.782/0001-48, HLR8C02, FRMEV02337642024, 606-82; ANDISA TRANSPORTES LTDA, 07.677.576/0001-37, GIW3A84, FRMEV02558282024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80, FLG5860, FRMEV02360792024, 606-82; ANDERLEIA FREITAS DE SOUZA, 20.059.849/0001-48, SGD8J53, FRMEV02454112024, 606-82; ANDERSON MEIRELES DA SILVA LTDA, 14.033.220/0001-26, BDK3A31, FRMEV02545822024, 606-82; ANDORINHAS TRANSPORTES LTDA, 32.284.907/0001-16, OAS3G13, FRMEV02544912024, 606-82; OAS3G13, FRMEV02434132024, 606-82; AMIES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.744.062/0001-09, RAE8A74, FRMEV02434962024, 606-82; ANDRE BIANCO LOLI, 83.458.547/0001-62, MLA3420, FRMEV02527562024, 606-82; ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA, ***.774.260-**, AGA5B90, FRMEV02393042024, 606-82; ANDREA DONIZETE MARTINS DA SILVA, 02.900.772/0001-05, NGE0064, FRMEV02520632024, 606- 82; ANDRE COIMBRA, ***.777.870-**, NUF9B14, FRMEV02384392024, 606-82; AVT8A05, FRMEV02506412024, 606-82; ANDERSON BONATO, ***.164.429-**, SEH5F41, FRMEV02500922024, 606-82; ANDRE & REMO TRANSPORTES LTDA, 19.881.245/0001-01, MLQ4147, FRMEV02484292024, 606-82; ANDREALAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.364.079/0001-87, RYC5D09, FRMEV02368742024, 606-82; ANA GERALDA DE PAULA , ***.684.186-**, OPI3556, FRMEV02387932024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.