MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33447/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ACER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.226.837/0001-14, JBD7F51, FRMEV02314522024, 606-82; ADELAIDE TOLENTINA DE BRITO DOS SANTOS, ***.787.858- **, CMY0G33, FRMEV02325982024, 606-82; ADEMAR MEDEIROS ALMEIDA, 05.581.952/0001-60, MLF9E36, FRMEV02323812024, 606-82; ADEMIR DE ARAUJO COSTA, ***.522.176-**, GXM5H44, FRMEV02328362024, 606-82; ACBJ PARTICIPACOES LTDA, 00.440.369/0001-15, JCR5B60, FRMEV02565262024, 606-82; A.R.L. TRANSPORTADORA LTDA, 42.492.787/0001-04, HQR8J38, FRMEV02549582024, 606-82; ADILSON BORGES DA SILVA, ***.135.330-**, IQH1589, FRMEV02351272024, 606-82; ADALTON CLEBER TEIXEIRA ALBINO, ***.014.402-**, RHF1F45, FRMEV02556672024, 606-82; ADAIR JOSE LOPES, ***.286.499-**, ABL2C53, FRMEV02553582024, 606-82; ADEMAR MARTINELLO, ***.421.879-**, SDX8J69, FRMEV02539322024, 606-82; ADEMIR DA MAIA, ***.291.509- **, QHB4B58, FRMEV02542302024, 606-82; ADAO ROBERTO BERGAMIN & FILHOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 02.332.221/0001-92, EXX8114, FRMEV02529122024, 606- 82; AD & GE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 06.340.450/0001-00, EUM2I03, FRMEV02509352024, 606-82; ADENILSON LOPES, ***.758.932-**, PUB9A94, FRMEV02371122024, 606-82; ACACIA ENGENHARIA LTDA, 09.116.134/0001-47, MKA3I23, FRMEV02523672024, 606-82; ACOFERRO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 23.777.927/0001-38, QTB4A03, FRMEV02524512024, 606-82; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.109.252/0001-38, DCU6J08, FRMEV02493222024, 606-82; ACQUA VERDE MARMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA, 10.786.623/0001-95, GDC3A07, FRMEV02477612024, 606-82; ADELMO DE OLIVEIRA CAMARGOS, ***.979.966-**, GPQ5B53, FRMEV02504992024, 606-82; ADALBERTO GOMES DA SILVA, ***.263.160-**, IFB3H17, FRMEV02384062024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.