MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33443/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
3 D TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.885.133/0001-31, OHP5061, FRMEV02323582024, 606-82; OHP5061, FRMEV02553482024, 606-82; 37.979.538 MARCOS FERNANDO DE PAULA OLIVEIRA, 37.979.538/0001-08, ASP5D62, FRMEV02326802024, 606-82; ASP5D62, FRMEV02537662024, 606-82; 3M TRANSPORTES LTDA, 24.005.525/0001-88, RRI7A46, FRMEV02345272024, 606-82; 50.514.681 SIMONY RUBIA APOLINARIO PINOTE LUCINDO, 50.514.681/0001-84, FQZ2E09, FRMEV02557442024, 606-82; 40.731.497 ADILSON CAMPANHARO, 40.731.497/0001-32, AYR1E82, FRMEV02549382024, 606-82; 01.712.120 MARIA DE LOURDES MIRANDA DOS SANTOS, 01.712.120/0001-84, MGV2855, FRMEV02558172024, 606-82; 3BSLOG TRANSPORTES LTDA, 31.860.008/0001-51, NVQ6A39, FRMEV02558092024, 606-82; 3M COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 23.189.892/0001-16, CKU4B63, FRMEV02361342024, 606- 82; 29.087.292 PAULO FERNANDES DA SILVA, 29.087.292/0001-23, ARX6B11, FRMEV02552202024, 606-82; 2H BEBIDAS LTDA, 30.574.649/0001-87, RXY7H24, FRMEV02437042024, 606-82; RXY7H24, FRMEV02515082024, 606-82; 31.729.044 MAILSON KUHNEN, 31.729.044/0001-80, NNB7203, FRMEV02429282024, 606-82; 34.845.732 OSMAN MOTA DE SOUZA, 34.845.732/0001-02, ATP2G65, FRMEV02528232024, 606-82; 24.620.707 ANDERSON JOSE CUNHA LIRA, 24.620.707/0001- 69, CFC8H79, FRMEV02535492024, 606-82; 2R - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DE CARNE E TRANSPORTES LTDA, 07.081.620/0001-41, AZJ5B15, FRMEV02530182024, 606- 82; 12.126.547 VERA LUCIA MARCON, 12.126.547/0001-17, MLL9I30, FRMEV02512332024, 606-82; 21ST RENTAL LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 17.332.154/0001-83, KWN9J39, FRMEV02522312024, 606-82; 11.134.650 NILSON DA ROSA, 11.134.650/0001-46, AVA7268, FRMEV02461282024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.