MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33410/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
STHEFFANN GEORGE PORTILHO DE DEUS, ***.980.308-**, , FREVP00721142024, 773-0; TEIXO TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 33.682.143/0001-80, , FREVP00718512024, 773-0; START FLORESTAL E ENERGIA LTDA, 30.682.995/0001-89, , FREVP00723262024, 773-0; THIAGO DOS SANTOS CARDOSO, ***.633.998-**, , FREVP00723592024, 773-0; THIAGO LUNARDON, ***.485.329-**, , FREVP00723072024, 773-0; SUED TRANSPORTES E COMERCIALIZACOES DE CEREAIS LTDA, 40.592.112/0001-01, , FREVP00726462024, 773-0; SR CAMINHOES LTDA, 19.944.530/0001-16, , FREVP00727092024, 773-0; , FREVP00731682024, 773-0; , FREVP00775612024, 773-0; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02, , FREVP00739212024, 773-0; , FREVP00760092024, 773-0; SUPER LIMPO LAVAGEM, VAPORIZACAO, MANUTENCAO E ARMAZENAMENTO DE ISOTANQUES, CONTAINER E CAMINHOES TANQUES LTDA, 05.426.279/0001-93, , FREVP00744942024, 773-0; TAIS MEIRELLES DOS SANTOS, ***.170.977-**, , FREVP00728032024, 773-0; SPEED WORK TRANSPORTES LTDA, 03.757.239/0001-07, , FREVP00751332024, 773-0; SUELI DA SILVA CORREA, ***.719.438-**, , FREVP00757522024, 773-0; THIAGO DE SOUZA E SILVA, ***.545.567-**, , FREVP00735102024, 773-0; THOGABE LOCACOES E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 35.783.454/0001-60, , FREVP00776212024, 773-0; TAINA FILIPE SAMPAIO, ***.948.338-**, , FREVP00774772024, 773-0; SOETUR TURISMO LTDA, 01.111.753/0001-37, , FREVP00778602024, 773-0; TERMITENTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.292.430/0001-08, , FREVP00780442024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.