MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33407/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, , FREVP00720482024, 773-0; ROBSON RAMOS DE LIMA, ***.577.426-**, , FREVP00702352024, 773-0; ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ***.725.189-**, , FREVP00723052024, 773-0; ROMERIO LEITE DE LACERDA JUNIOR, ***.394.663-**, , FREVP00723312024, 773-0; ROSANGELA TRANSPORTES LTDA, 02.921.449/0001-18, , FREVP00723452024, 773-0; , FREVP00754412024, 773-0; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, , FREVP00725762024, 773-0; RODOGUI TRANSPORTES LTDA, 26.313.597/0001-18, , FREVP00731832024, 773-0; ROBERTO RAMOS DO NASCIMENTO, ***.707.927-**, , FREVP00750912024, 773-0; RODRIGO DE SOUZA AMARAL, ***.330.056- **, , FREVP00756432024, 773-0; , FREVP00757062024, 773-0; RODRIGO VIEIRA MACHADO, ***.805.607-**, , FREVP00752982024, 773-0; ROSA NAIR DA SILVA BARROSO, ***.416.277- **, , FREVP00753152024, 773-0; ROBERTO CEZAR RIBEIRO MACEDO, ***.435.246-**, , FREVP00762262024, 773-0; ROGERIO PEREIRA DE CALDAS, ***.834.627-**, , FREVP00767832024, 773-0; ROSANA DE LIMA, ***.608.468-**, , FREVP00774762024, 773- 0; ROBSON DE OLIVEIRA SOUZA, ***.506.758-**, , FREVP00774482024, 773-0; RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS, ***.394.687-**, , FREVP00773922024, 773-0; ROBERTO CUSTODIO DA SILVA, ***.504.546-**, , FREVP00769782024, 773-0; RODRIGO PEDRO DA SILVA , ***.105.499-**, , FREVP00770292024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.