MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33401/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ODETE BUENO DE GODOI MORMUL, ***.781.909-**, , FREVP00723662024, 773-0; PARALELA SINALIZADORES E EPI S LTDA, 11.231.022/0001-89, , FREVP00723232024, 773-0; MULLER GUSMAO MARCAL, ***.979.437-**, , FREVP00739542024, 773-0; NADIA REGINA DE ARAUJO FERREIRA, ***.041.547-**, , FREVP00753692024, 773-0; ODORICO BANDEIRA DE LIMA, ***.128.609-**, , FREVP00760172024, 773-0; PAULOTRANSPORTES LTDA, 41.634.048/0001-39, , FREVP00761322024, 773-0; PAULO RENATO LOPES FERREIRA, ***.507.737-**, , FREVP00767702024, 773-0; PAULO ANTONIO SOARES DA GLORIA, ***.724.887-**, , FREVP00768022024, 773-0; ORLANDO FRANCISCO BORTOLINI, ***.149.609-**, , FREVP00738122024, 773-0; OBENALDO FERREIRA DA SILVA LTDA, 34.942.196/0001-55, , FREVP00773962024, 773-0; NOVA OPCAO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 30.083.123/0001-02, , FREVP00769252024, 773-0; P J DA COSTA FERREIRA COMERCIO DE VEICULOS, 31.392.952/0001-21, , FREVP00769332024, 773-0; , FREVP00769362024, 773-0; OSMARINO MENDES DA SILVA, ***.690.868-**, , FREVP00771832024, 773-0; PAI E FILHO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, 29.905.181/0001-87, , FREVP00775172024, 773-0; NORTE SUL IMPORT AND EXPORT STONES LTDA, 29.291.973/0001-09, , FREVP00772452024, 773-0; PAULO JORGE AUDE DE SOUZA, ***.100.937-**, , FREVP00783412024, 773-0; , FREVP00783082024, 773-0; NICOLAS HENRIQUE DE CARVALHO RUIVO, ***.338.898-**, , FREVP00791392024, 773-0; PADROEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, , FREVP00792412024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.