MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33400/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
MICHELE NEVES RIBEIRO BIANCHI, ***.834.307-**, , FREVP00721092024, 773-0; MIKA ELLEN YUKI, ***.473.709-**, , FREVP00721702024, 773-0; MAYA-LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.482.018/0001-63, , FREVP00725552024, 773-0; MATHEUS IZIDORO DA SILVA MACEDO, ***.724.217-**, , FREVP00739172024, 773-0; , FREVP00756312024, 773-0; , FREVP00782432024, 773-0; MEUCARRO DO VILAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 34.712.971/0001-86, , FREVP00727982024, 773-0; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0022-95, , FREVP00744112024, 773-0; , FREVP00730542024, 773-0; , FREVP00749262024, 773-0; , FREVP00734812024, 773-0; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0013-02, , FREVP00729162024, 773-0; , FREVP00774042024, 773-0; MELQUISEDEQUE ROQUE DA SILVA, ***.997.609-**, , FREVP00761172024, 773-0; MONIELE VIRTUOZO DE FREITAS, ***.094.787-**, , FREVP00759972024, 773-0; MAURIZETE RODRIGUES VICTORINO, ***.262.967-**, , FREVP00767812024, 773-0; MATHEUS RICATO GARUZZI, ***.035.447-**, , FREVP00785632024, 773-0; MECALSERVICE MANUTENCAO E CALDERARIA TECNICA LTDA, 96.385.695/0001-46, , FREVP00791432024, 773-0; MONALISA HARU KUWAMOTO PRADO, ***.825.578-**, , FREVP00781512024, 773-0; MAYRA DAVANZO NEVES, ***.566.748-**, , FREVP00781422024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.