MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33399/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCUS VINICIUS DUARTE MOREIRA DA SILVA, ***.400.527-**, , FREVP00721032024, 773-0; MARIA DO SOCORRO DE MORAIS BARBOSA, ***.851.737-**, , FREVP00702012024, 773-0; MARIA APARECIDA SILVA LIMA MALAGO, ***.509.418-**, , FREVP00721642024, 773-0; MARIA DE FATIMA CARVALHO DIAS, ***.915.617-**, , FREVP00722742024, 773-0; , FREVP00722762024, 773-0; MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA, ***.878.586-**, , FREVP00722832024, 773-0; MARIA FIRMINA TAVARES, ***.897.547-**, , FREVP00738192024, 773-0; MARISA DE ABREU FRANCA, ***.104.787-**, , FREVP00738702024, 773-0; MARIA DE FATIMA LEMES DA SILVA, ***.703.290-**, , FREVP00728642024, 773-0; MARILZA AUXILIADORA FEJOLI RAMOS, ***.385.247-**, , FREVP00753372024, 773-0; , FREVP00785682024, 773-0; MARCOS SANTOS DA SILVA, ***.890.475-**, , FREVP00761522024, 773-0; MARIA CRISTINA PEREIRA, ***.739.789-**, , FREVP00768402024, 773-0; MARIA DE NAZARE DE SOUZA PONTES, 45.594.737/0001-18, , FREVP00768432024, 773-0; MARCOS ROGERIO TRINDADE, ***.776.278-**, , FREVP00764602024, 773-0; MARIA VALERIA MARION DA SILVA, ***.603.698-**, , FREVP00769822024, 773-0; MARIA GORETE MELO VIANA, ***.200.035-**, , FREVP00777872024, 773-0; MARCOS PHILLIPE MARTINS DA SILVA, ***.158.147-**, , FREVP00776472024, 773-0; MARILENA SANTOS FARIA, ***.616.338-**, , FREVP00789362024, 773-0; MARIE CARMEL PIERRE, ***.854.478-**, , FREVP00787832024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.