MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33398/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCELO PERETI, ***.974.518-**, , FREVP00718532024, 773-0; MARCIO DA SILVA BRITO, ***.431.151-**, , FREVP00722792024, 773-0; MARCOS PAULO DE LUCENA, ***.776.597-**, , FREVP00725062024, 773-0; MARCIO HENRIQUE DA SILVA REIS, ***.574.127-**, , FREVP00725852024, 773-0; , FREVP00753612024, 773-0; MAHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 55.050.103/0001-58, , FREVP00735722024, 773-0; MANOEL MESSIAS SILVA OLIVEIRA, ***.555.635-**, , FREVP00735692024, 773-0; MARCAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 34.685.278/0001-61, , FREVP00739362024, 773-0; , FREVP00767842024, 773-0; , FREVP00768012024, 773-0; MARCIA APARECIDA ARCARDE DOS SANTOS SILVA, ***.013.609-**, , FREVP00730952024, 773-0; MALAQUIAS TRANSPORTES LTDA, 12.941.147/0001-65, , FREVP00732972024, 773-0; MAIARA JESSICA SCHEIDT, ***.212.089-**, , FREVP00766412024, 773-0; MARCO AURELIO SENRA MARENDINO, ***.554.466-**, , FREVP00767632024, 773-0; M. HERMES & CIA LTDA, 04.019.769/0003-74, , FREVP00767012024, 773-0; , FREVP00795042024, 773-0; , FREVP00794992024, 773-0; MAITE MELANIA DE CARVALHO 05791123906, 19.268.308/0001-40, , FREVP00779102024, 773-0; MARCIEL JAQUES RAFFAELLI, ***.801.310-**, , FREVP00785242024, 773-0; MARCELO DIMAS DOS SANTOS, ***.857.808-**, , FREVP00769272024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.