MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33391/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE MARCIO ALVES DA SILVA, ***.712.856-**, , FREVP00717402024, 773-0; JULIO CESAR GONCALVES, ***.207.238-**, , FREVP00717592024, 773-0; JOSE FRANCISCO RIBEIRO, ***.477.361-**, , FREVP00721982024, 773-0; , FREVP00745062024, 773-0; JOSE MARCELINO MARTINS, ***.407.196-**, , FREVP00723522024, 773-0; JULIANO FRANCISCO AGUIAR, ***.296.959-**, , FREVP00723402024, 773-0; JOSE SAMPAIO DO NASCIMENTO JUNIOR, ***.872.277-**, , FREVP00738302024, 773-0; JULIO CEZAR PACHECO DA SILVA, ***.341.907-**, , FREVP00738952024, 773-0; JULLY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.019.119/0001-02, , FREVP00740572024, 773-0; JOSE ROBERTO ALVES LINCOLN NETO, ***.085.498-**, , FREVP00743742024, 773-0; , FREVP00748142024, 773-0; JOSE ISRAEL DO NASCIMENTO, ***.010.198-**, , FREVP00741242024, 773-0; JOSLOG LOCACOES DE MEIOS DE TRANSPORTES LTDA, 09.501.336/0001-02, , FREVP00748092024, 773-0; , FREVP00768512024, 773-0; JR TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 52.753.717/0001-08, , FREVP00757882024, 773-0; JULIO CESAR VIEIRA, ***.876.766-**, , FREVP00756802024, 773-0; JOSIVAN SILAS MACEDO, ***.263.338-**, , FREVP00769792024, 773-0; JULIO CESAR SILVA DE SOUZA, ***.239.017-**, , FREVP00776702024, 773-0; , FREVP00780712024, 773-0; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, , FREVP00778502024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.