MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33387/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IRANILDO ITABORAI RODRIGUES, ***.461.617-**, , FREVP00737542024, 773-0; IMBITUBA AUTO LOCADORA LTDA, 09.377.483/0001-12, , FREVP00744762024, 773-0; J.R.F TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA, 13.001.753/0001-63, , FREVP00741132024, 773-0; , FREVP00741042024, 773-0; , FREVP00741052024, 773-0; , FREVP00741122024, 773-0; HORIZONTE 16 LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 21.921.129/0001-02, , FREVP00744002024, 773-0; HUMANA S HOME CARE LTDA, 17.863.255/0001-80, , FREVP00745452024, 773-0; JAILTON CONCEICAO DA SILVA, ***.594.575-**, , FREVP00746062024, 773-0; IARA MADALENA COSTA LICHT SANTOS, ***.112.390-**, , FREVP00757632024, 773-0; JAIR DIAS, ***.900.598-**, , FREVP00757582024, 773-0; IBER JOSE AMARAL CANTUARIA, ***.142.906-**, , FREVP00754262024, 773-0; IGAH LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.844.286/0001-50, , FREVP00775662024, 773-0; IZA TRANSPORTADORA E CONSTRUTORA LTDA, 40.169.022/0001-02, , FREVP00773272024, 773-0; IMB TRANSPORTES LTDA, 20.552.153/0001-59, , FREVP00772582024, 773-0; IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO, ***.011.287-**, , FREVP00782662024, 773-0; GUILHERME HENRIQUE ALVES SILVA, ***.688.896-**, , FREVP00786312024, 773-0; GUILHERME SILVA LOPES NEVES, ***.720.741-**, , FREVP00794412024, 773-0; I.S.C. TRANSPORTES LTDA, 41.936.064/0001-86, , FREVP00793012024, 773-0; HABIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.373.585/0001-13, , FREVP00790392024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.