MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33377/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMAURI JOSE PIFFER, 28.716.145/0001-02, , FREVP00717932024, 773-0; ANDERSON ALMEIDA DE BARROS, ***.095.906-**, , FREVP00718412024, 773-0; BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL, 31.546.476/0001-56, , FREVP00718292024, 773-0; ANDERSON DE FREITAS, ***.076.509-**, , FREVP00702852024, 773-0; ANDRADE VITORINO DISTRIBUIDORA LTDA, 36.728.714/0001-68, , FREVP00724952024, 773-0; ANA PAULA SOARES RODRIGUES ROSA, ***.412.698-**, , FREVP00724822024, 773-0; ANDERSON ALVES DOS SANTOS, ***.263.158-**, , FREVP00724802024, 773-0; ANTONIO TEIXEIRA GANDRA, ***.405.207-**, , FREVP00738212024, 773-0; ARMANDO PEREIRA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 11.069.995/0001-63, , FREVP00738452024, 773-0; ANDERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA RODRIGUES, ***.457.057-**, , FREVP00739142024, 773-0; ARTHUR ALVES DINIZ DA SILVA, ***.418.367-**, , FREVP00736972024, 773-0; ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0003-03, , FREVP00738742024, 773-0; BR LOG TRANSPORTES LTDA, 15.593.787/0001-10, , FREVP00733362024, 773-0; BRENDA STANESCO, ***.639.188-**, , FREVP00742712024, 773- 0; BRISOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, 42.053.607/0001-80, , FREVP00757502024, 773- 0; BEYBE TRANSPORTES LTDA, 18.710.685/0001-25, , FREVP00755172024, 773-0; ANDRE LUIZ KLEIM OGGIONI, ***.006.787-**, , FREVP00753452024, 773-0; B. R. BRIZZI TRIZZI LTDA, 48.908.609/0001-90, , FREVP00755012024, 773-0; BENICIO ALVES DA CRUZ NETO, ***.318.843-**, , FREVP00787662024, 773-0; AUTO FOSSA MELLO LTDA, 02.037.770/0001- 34, , FREVP00781352024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.