MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33360/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TOBEMA TRANSPORTADORA LTDA, 58.338.138/0001-85, PQP9A92, FRMEP00269942024, 683-12; TRANSCOMIN TRANPORTADORA TURISTICA LTDA, 00.371.038/0001-70, EZD5152, FRMEP00272882024, 683-11; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, QAO9449, FRMEP00273142024, 683-12; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0013-97, OLJ8C20, FRMEP00273412024, 683-13; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA, 74.055.062/0001-37, RLP8E17, FRMEP00275052024, 683- 12; TRANSHOW TRANSPORTES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E PRODUCAO LTDA, 03.290.322/0001-00, EFA4E42, FRMEP00275512024, 683-13; TRANSPALUDO TRANSPORTES LTDA, 09.611.620/0001-31, RSY6H99, FRMEP00277782024, 683-12; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, RAQ2C34, FRMEP00275292024, 683-12; QCK1731, FRMEP00275312024, 683-12; RRM6B43, FRMEP00275862024, 683-12; RRY8J15, FRMEP00272952024, 683-12; RRY5C31, FRMEP00273762024, 683-12; SPO5D40, FRMEP00272342024, 683-12; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0050-20, RNI7F54, FRMEP00270002024, 683-12; TRANSPORTADORA C MAIOLI LTDA, 21.476.579/0001-33, QNI7C01, FRMEP00272852024, 683-12; THINAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.188.206/0001-07, RME6J73, FRMEP00253402024, 683-11; TRANSPORTADORA C. H. XAVIER LTDA, 01.120.977/0001-05, FPS4G24, FRMEP00276172024, 683-12; TONI MARCIO MANARIM, ***.358.929-**, GYS4281, FRMEP00273742024, 683-11; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RKX9F41, FRMEP00279192024, 683-11; REA1I61, FRMEP00279102024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.